Reta final para as eleições-gerais de 2022, que já são neste domingo (30), em que os 88 mil eleitores de Três Lagoas voltam às urnas. Em todo o Mato Grosso do Sul são 1.996.507 eleitores apto a exerceram o voto, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Às vésperas do dia do pleito, os eleitores de Três Lagoas afirmam que já possuem seus candidatos definidos.
Mas para não fazer feio no domingo de eleição, é bom sair de casa com o endereço certo do local de votação, com a cola dos candidatos e documentos necessários.
Local de votação
Antes de tudo, o eleitor deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Horário e o que levar
As seções eleitorais abrem às 7h e fecham às 16h, em Mato Grosso do Sul. Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
Ordem de votação
O eleitor deve ficar atento na hora de digitar na urna. A ordem é: primeiro, o voto para governador; depois, para presidente. No exterior, os eleitores votarão apenas para presidente.
O que pode e o que não pode?
No dia da votação, o eleitor pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que o eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.
De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.