Passado o pleito de 2022 e o eleitor que não conseguiu votar no segundo-turno, neste domingo (30), deve agora realizar o procedimento para ficar em dia com a Justiça Eleitoral em até 60 dias.
Quem não votou e nem justificou no primeiro turno tem até 1º de dezembro de 2022 e até 9 de janeiro de 2023, no caso do 2° turno, para apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestado médico, por exemplo. É possível justificar pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o 1º e o 2º turno são eleições independentes. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor se ausentou, no máximo 60 dias após a votação.