O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.
Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023.
Os eleitores que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.
Em Mato Grosso do Sul, dos 1.996.510 eleitores aptos a votar, 440.783 não compareceram no primeiro turno, o que representa 22,08% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 446.193 que corresponde a 22,35% do eleitorado. Em Três Lagoas, no primeiro turno 22.212 eleitores, (25,26%), não votaram.
No segundo turno, 21.677 eleitores, (24,64%) não compareceram às urnas. Para justificar o voto, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral, ou fazer pelo aplicativa E-título. Caso não faça a justificativa, terá que pagar uma multa de r$ 3,51.
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