O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu liminar na Justiça Federal que obriga a Prefeitura de Paranaíba a cumprir contrato de repasse com a União e destinar as instalações do Centro Público de Comercialização de Produtos Artesanais à produção artística local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O espaço, situado na Avenida Major Francisco Faustino Dias, estava sendo cotado pela Prefeitura para a criação de um “lanchódromo” (espaço para trailers de lanches).
Segundo o MPF, a utilização do espaço para finalidade diversa da contratada é ilegal e configura desvio de finalidade. De acordo com a instituição, o Contrato de Repasse nº 759142/2011 – firmado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Prefeitura de Paranaíba – destinou mais de R$ 500 mil para o fomento do artesanato local.
“O Município recebeu recursos da União como incentivo ao artesanato, à cultura e ao turismo paranaibense. A utilização do espaço para 'trailers e lanchinhos', como pretendido, claramente viola o contrato firmado e a sua finalidade”, destaca o órgão ministerial.
Em tratativas com o MPF, a Prefeitura de Paranaíba chegou a argumentar que seria inviável destinar o local para o comércio de produtos artesanais, por se tratar de espaço aberto, sem abrigo de sol e de chuva. O município, entretanto, não demonstrou interesse em fazer possíveis obras de readequação do local.
Uma proposta de alteração do objeto contrato foi encaminhada à União pela Prefeitura para incluir uma “praça de alimentação” no local. Porém, o judiciário entendeu que, no momento, não há indicativos de que tal modificação será possível. Desta forma, o Município “deve ater-se ao estrito cumprimento do convênio de repasse, sobretudo pela observância da vinculação à finalidade estabelecida no contrato”.