O 13º Batalhão de Polícia Militar, em Paranaíba, alerta para os riscos de queimadas nesta época de estiagem, lembrando que provocar incêndio é crime. Segundo o aspirante oficial Wellington Luiz, da assessoria de comunicação, as queimadas estão sendo alvo de denuncias constante pelo sistema de informações 190.
Exemplo é queimada registrada na tarde desta terça-feira (19) em um terreno vazio, em frente ao parque “Espelho d’Água”, que por horas provocou a elevação de fumaça na região.
De acordo com o oficial, “algumas pessoas consideram como normal e aceitável, atear fogo em terrenos baldios, lixos no quintal de casa, plásticos e outros objetos. Entretanto, o cidadão deve se atentar que esse tipo de prática na verdade configura crime, devendo o responsável responder penalmente e civilmente pelos danos causados”.
Ele lembra que o artigo 54 da lei de crimes ambientais menciona o artigo 54, com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Por outro lado, o artigo 250 do Código Penal, por sua vez, também considera como crime a conduta de provocar incêndio. A prática de atear fogo, provocar incêndio, é definida como crime.
O autor deve ser responsabilizado criminalmente pelo ato. No caso em que ocorrerem danos em razão do incêndio, a pessoa que o provocou também poderá ser responsabilizada civilmente, devendo portanto ressarcir e indenizar as vítimas.
Para aqueles casos em que não se localiza o autor do incêndio, deve ser listado como responsável, o proprietário do imóvel.
O aspirante Wellington Luiz observa que os donos de terrenos baldios, por exemplo, devem se atentar para a preservação constante de suas propriedades. Ele chama a atenção que a fumaça provocada pelos incêndios, é fator de facilitação do surgimento de doenças respiratórias diversas, além de se tornar um poderoso agravante do quadro de saúde para todos aqueles que já possuem dificuldades pulmonares e alergias diversas.