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Eleições 2016

Partidos terão que cumprir cotas de gênero

MP cobra registro de 30% de candidatas mulheres

Justiça Eleitoral será rigorosa para cumprimento de lei eleitoral - Divulgação
Justiça Eleitoral será rigorosa para cumprimento de lei eleitoral - Divulgação

As eleições municipais de 2016 terão o monitoramento e a fiscalização intensa do Ministério Público,  para o cumprimento da cota de gêneros, que prevê 30% das vagas garantidas para as mulheres. Os partidos e coligações que não obedeceram à legislação eleitoral quanto à proporção mínima de mulheres que disputarão o pleito nas eleições proporcionais precisarão se adaptar, adicionando candidatas ou cortando candidatos. Eles serão intimados pelos tribunais regionais eleitorais a regularizarem a situação.

Em Paranaíba, o promotor eleitoral Ronaldo Vieira Francisco convocou os presidentes de todos os partidos para alertar sobre os riscos de impugnação, caso não seja respeitada a participação feminina. Após a realização das convenções partidárias e registro das atas que estão expostas no mural da Justiça Eleitoral, verificou se que alguns partidos não estavam atendendo aos novos requisitos da nova lei eleitoral.

Os partidos terão até a próxima segunda feira, dia 15, data limite para o registro de candidaturas para atenderem as novas regras. Por exemplo, se cada partido ou coligação de partidos inscrever até 20 candidatos, deve ser respeitado o mínimo de 6 candidatas mulheres. O promotor eleitoral distribuiu a cada presidente de partido, uma cópia da Lei 13.165, que ficou conhecida como minireforma eleitoral de 2015, que determina, também, que os partidos políticos reservem de 5% a 15% do montante do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas.

Sem o cumprimento da cota de gênero de 30%, a justiça eleitoral não registrará o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e o partido não conseguirá disputar as eleições, a não ser que corrija a falha no preenchimento da cota no prazo concedido pela justiça eleitoral. Neste caso, numa chapa formada por maioria masculina, por exemplo, não havendo 30% de candidatas mulheres, o partido terá que retirar homens até a conta fechar.