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Três Lagoas

Justiça determina abertura de mais vagas em creches de Chapadão

Vagas deverão atender às crianças de 0 a 5 anos

O município de Chapadão do Sul deverá criar 300 novas vagas para atender crianças em creches e pré-escolas do município. A sentença, que já havia sido proferida em primeira instância, foi confirmada, por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o município havia interposto apelação cível contra a sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, a Promotoria da Infância e Juventude determina que o município crie as 300 vagas para as crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas, aumentando no quantitativo progressivamente até 2016. Na ação, o MPF alega que o município tem ofertado número de vagas para o ensino infantil inferior à necessidade.

O município, em contrapartida, informou, ainda segundo o TJ/MS, que não há déficit de vagas na educação infantil e a criação de novas vagas resultaria em oferta excessiva sem necessidade, contribuindo para o aumento das despesas públicas.

Conforme o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Duarte,a sentença não deveria ser reformada por considerar que o juiz deu solução adequada ao caso, razão pela qual adotou os mesmos fundamentos expostos na sentença para decidir o recurso.

No seu voto, Duarte ressaltou que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, “devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho”, diz nota do TJ/MS

O relator apontou ainda que foi constatado, no Procedimento Preparatório, que o município de Chapadão do Sul não estaria oferecendo vagas suficientes para o ensino infantil. As provas dos autos, disse, são incontestáveis e demonstrando que o número de crianças fora das creches é muito elevado.

“Dessa forma, é notória a deficiência do número de vagas para matrícula em instituições de ensino. Ora, se houvesse a oferta de vagas em número razoável, não existiria toda essa problemática. Posto isso, nego provimento ao recurso”. (Com informações do TJ/MS)