Agentes de saúde de Paranaíba poderão ingressar em imóveis abandonados, com ou sem autorização dos proprietários, para realizar o combate ao mosquito Aedes aegypti. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com informações do MP, os agentes poderão arrombar os imóveis que estejam trancados. O objetivo é evitar que a cidade registre uma epidemia das doenças dengue, chicungunha ou zika vírus.
Na decisão, o magistrado autorizou a expedição de alvará com indicação e qualificação dos agentes público que ficarão responsáveis pela realização dos trabalhos. Além disso, o Ministério Público terá que identificar e qualificar os proprietários de imóveis arrombados, os quais deverão ser citados para integrar a ação. Para esse trabalho, foi concedido prazo de 30 dias.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco. De acordo com ele, por conta da proliferação do mosquito, é necessário que as equipes de controle de endemias ingressem nos imóveis fechados e naqueles em que o morador se recusar a permitir a fiscalização dos agentes. A promotoria também há havia recomendado à administração municipal que intensificasse as ações de combate à dengue em Paranaíba.
Segundo dados do último boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, Paranaíba registrou, neste ano, 646 casos notificados de dengue. A cidade está na 36ª posição entre os municípios com maior incidência da doença. O boletim é referente à semana que vai de 29 de novembro a 5 de dezembro.