Publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (5), a Portaria nº 143 divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2009. Assim, em razão dos feriados nacionais e os especialmente decretados em Mato Grosso do Sul, não haverá expediente forense nos foros de primeira e segunda instâncias nem na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias:
– 02 a 06 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05)
– 23 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval
– 24 de fevereiro – terça-feira – Carnaval
– 09 de abril – quinta-feira – Semana Santa
– 10 de abril – sexta-feira – Semana Santa
– 21 de abril – terça-feira – Tiradentes
– 1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho
– 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
– 11 de agosto – terça-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
– 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil
– 12 de outubro – segunda-feira – Dia da Padroeira do Brasil
– 28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público
– 02 de novembro –segunda- feira – Dia de Finados
– 08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05)
Importante lembrar que não haverá expediente forense em Campo Grande e na Secretaria do TJMS no dia 26 de agosto, em razão do aniversário da cidade. Na quarta-feira de Cinzas, dia 25 de fevereiro, o início do expediente será a partir das 12 horas.
Em relação aos pontos facultativos dos dias 20 de abril, 12 de junho, 10 de agosto e 07 de dezembro, as horas não trabalhadas serão repostas, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo governador do Estado. Nos dias em que não houver expediente forense funcionará o plantão judiciário.