O Diário Oficial da União de hoje (11) traz publicada a norma que define condições para a contratação de linha especial de crédito para produtores de leite e derivados.
De acordo com a Portaria n.º 144, do Ministério da Agricultura, o valor dos créditos fica limitado a R$ 20 milhões, e o prazo de contratação é até junho de 2009. Estão incluídos na norma leite em pó, leite longa vida, queijo, leite condensado, manteiga e doce de leite.