Veículos de Comunicação

3

Locadores e inquilinos terão mais segurança jurídica, diz relator

Proposta aprovada pela CCJ atualiza a Lei do Inquilinato conforme as novas leis e a jurisprudência dos tribunais

O relator da proposta de atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91), deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), acredita que o projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na terça-feira (5) vai desafogar os tribunais de ações que hoje questionam o entendimento da norma e dará mais segurança jurídica para locadores e inquilinos, principalmente no caso de imóveis comerciais.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e poderá ser remetida diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso de pelo menos 52 deputados para levá-la ao Plenário da Câmara. Cardozo acredita que isso não vai ocorrer.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator ao Projeto de Lei 71/07. O substitutivo altera 14 artigos da norma para adequá-la à jurisprudência dos tribunais superiores e a leis surgidas nos últimos anos, como o Código Civil. As mudanças mais significativas ocorrem na locação comercial.

Melhor oferta de aluguel
É o caso do dispositivo que possibilita ao locador retomar o imóvel comercial, por meio de liminar, no prazo de 15 dias após a notificação do inquilino que não concordar em sair do ponto com base em uma melhor proposta feita por terceiro. Hoje, a desocupação só ocorre seis meses após o trânsito em julgado da ação de despejo movida pelo dono do ponto.

Em compensação, o texto faculta ao inquilino do imóvel comercial a possibilidade de cobrir a proposta feita por terceiro para evitar a saída do ponto. Hoje, o proprietário pode se recusar a renovar o contrato se receber uma oferta melhor de aluguel, não podendo o inquilino apresentar uma contraproposta.

Ainda no caso de despejo por melhor oferta de terceiro, o substitutivo permite ao inquilino acionar o proprietário do imóvel na Justiça por meio de uma ação de indenização por perdas e danos. Ele só não poderá pedir o retorno ao ponto. A proposta retira ainda do novo inquilino – que fez a melhor proposta – a obrigatoriedade de responder na ação indenizatória de forma solidária com o dono.

Participação dos deputados
O substitutivo aprovado na terça recebeu contribuição de Cardozo e dos deputados Fernando de Fabinho (DEM-BA), relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e Eduardo Sciarra (DEM-PR), autor de uma emenda global que serviu de base para os pareceres aprovados nas comissões. O PL 71 é de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

Durante a tramitação, os parlamentares excluíram do texto original o artigo que modificava a relação locatícia entre lojistas e administradoras de shopping centers. O dispositivo era o mais longo do PL 71. Os deputados alegaram que o assunto era complexo e deveria ser tratado em uma lei específica.

Jurisprudência na lei
Em 15 anos, a Lei do Inquilinato sofreu duas modificações de redação e quatro acréscimos, nenhuma porém que alterasse sua estrutura. Essa longevidade é explicada, segundo especialistas em direito imobiliário, pela modernidade do texto. "A Lei do Inquilinato já veio muito à frente do seu tempo", disse o consultor jurídico do escritório carioca Schneider Advogados Associados, André Luiz Junqueira.

De acordo com ele, o texto sancionado em 1991 é claro e objetivo, e as alterações promovidas pela Câmara não são emergenciais. Apesar disso, elogiou as mudanças, que vão dar mais segurança jurídica para inquilinos e proprietários, principalmente em relação à inclusão da jurisprudência no texto da norma, que passará a falar a mesma língua dos tribunais.

A mesma opinião foi expressada pelo diretor de locações da Associação Brasileira das Administradoras de imóveis (Abadi), Carlos Samuel Freitas. "Quando você traz a jurisprudência para dentro da lei, não haverá mais divergências", disse.