O governador André Puccinelli sancionou hoje (11) a lei número 3.666, que obriga os hospitais da rede pública e privada do Estado a divulgar informações sobre o índice de infecção hospitalar. Os hospitais e clínicas devem afixar as informações atualizadas em lugar visível e de fácil acesso, dentro de suas dependências.
De acordo com a publicação, são equiparadas a hospitais as demais instituições que realizam procedimentos cirúrgicos e de natureza ambulatorial. A informação mencionada deverá ser elaborada e divulgada bimestralmente, dela devendo constar gráficos com os índices de infecção hospitalar dos últimos doze meses.
Conforme a lei, entende-se por infecção hospitalar, também denominada institucional ou nosocomial, qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital ou clínica que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização.