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Farelo e óleo de milho passam a ter mesmo tratamento tributário da soja

Toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais serão beneficiadas

Toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais serão beneficiadas - Reprodução/MAPA
Toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais serão beneficiadas - Reprodução/MAPA

O farelo e o óleo de milho passaram a ter o mesmo tratamento tributário que a soja a partir de agosto, com a entrada em vigor da Lei nº 14.943. A medida suspende a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desses produtos, trazendo benefícios significativos para a cadeia produtiva de milho e carnes, além de incentivar a produção de biocombustíveis.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância da nova lei para a competitividade do milho e para a produção de etanol a partir desse grão. "É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, e segundo, porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa", afirmou Fávaro. Ele ressaltou que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis, como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.

Com a isenção tributária, toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais é beneficiada. Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, são utilizados na nutrição animal, e a suspensão das contribuições reduz os preços dos produtos em aproximadamente 9%. "Ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações", explicou o ministro.

Além disso, pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

As alíquotas estabelecidas para a comercialização de óleo de soja e de milho e outros produtos da Tipi são de 27%, aplicadas sobre o valor de aquisição dos óleos classificados, além de sua utilização como insumo na produção de rações.

*Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento