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Justiça Eleitoral determina Lei Seca no dia das eleições em Paranaíba

A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais
A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais

O juiz eleitoral Edmilson Barbosa Ávila publicou uma portaria nesta sexta-feira (4), proibindo o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas na 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba durante o dia da eleição, 6 de outubro. A medida vale das 0h às 16h30 de domingo (6).

De acordo com a portaria, a proibição inclui tanto a venda quanto o consumo, sejam gratuitos ou remunerados, em qualquer estabelecimento comercial ou por pessoa física. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de 1 a 100 salários mínimos, além de configurar crime de desobediência

A medida tem caráter preventivo e visa garantir a ordem e a segurança dos deputados no dia das eleições, além de garantir o bom andamento da votação. A proibição do consumo de álcool nas eleições anteriores demonstrou eficácia para a manutenção da ordem pública, especialmente nas partes específicas dos locais de votação, conforme a publicação.