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Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

Medidas são preciso ficar atento com as medidas definidas pela Justiça Eleitoral.

Medidas são preciso ficar atento com as medidas definidas pela Justiça Eleitoral.
Medidas são preciso ficar atento com as medidas definidas pela Justiça Eleitoral.

Mais de 86 mil eleitores deverão ir às urnas, em Três Lagoas, no primeiro turno das eleições. Mas você sabe o que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação? A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas nos dias de votação. O descumprimento dessas regras pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades.

O celular pode ser um grande vilão. É permitido utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).

Por outro lado, não pode levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação. Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Manifestação

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência dos eleitores por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.