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Operação da SIG resulta na prisão de traficante com meio quilo de maconha e arma falsa

As investigações teriam se iniciado após a SIG descobrir a identificação de um suspeito por receptação

Operação foi realizada após investigações descobrirem local onde teria sido vendido celular furtado
Operação foi realizada após investigações descobrirem local onde teria sido vendido celular furtado | Divulgação/Polícia Civil

Na manhã desta quinta-feira (10), a Polícia Civil de Três Lagoas, por meio da Seção de Investigação Geral (SIG) e do Núcleo Regional de Inteligência (NRI), deflagrou uma operação que resultou na prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas. A ação visava cumprir mandados de busca e apreensão relacionados a uma investigação sobre furtos e receptação de aparelhos celulares no município.

Durante as investigações, os agentes identificaram o autor de um furto e o receptador de um aparelho celular subtraído. O autor confessou ser usuário de drogas e afirmou que havia trocado o celular furtado por porções de entorpecentes com o receptador. Com base nas evidências, a Polícia Civil solicitou a expedição de mandados de busca, que foram autorizados pelo Ministério Público e determinados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Residual de Três Lagoas.

As diligências ocorreram por volta das 6h, quando as equipes da SIG e do NRI se dirigiram a um dos imóveis alvos da operação. No local, os policiais encontraram quase meio quilo de substância semelhante à maconha, o suficiente para preparar cerca de 500 cigarros, além de balanças de precisão, embalagens para comercialização, celulares e um simulacro de arma de fogo.

O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), onde permanecerá à disposição da Justiça.

A SIG de Três Lagoas reforça o pedido de apoio da população na denúncia de crimes e na localização de foragidos da Justiça. As denúncias podem ser feitas pelos telefones (67) 3929-1173 ou (67) 99226-8210 (WhatsApp), com garantia de sigilo e anonimato.”