Todo início de ano, os proprietários de veículos automotores já se programam para realizar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Caso não raro, circulam pelas redes sociais diversas informações de pessoas que afirmam ter recebido boletos falsos para pagamento do tributo. Pensando nisso, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), resolveu dar algumas dicas para que seja possível atestar a autenticidade das guias de pagamento.
Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/03/2020.
QUARTA PARCELA:
Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 30/04/2020.
QUINTA PARCELA:
Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 29/05/2020.
COMPROVANTE DO CONTRIBUINTE:
Canhoto onde serão autenticados os pagamentos efetuados pelo contribuinte, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. É o comprovante que o contribuinte tem de que suas obrigações foram quitadas. O canhoto é composto dos campos: exercício do imposto (2020), nome do proprietário do veículo e dados do veículo (placa, número do RENAVAM, marca e modelo, ano de fabricação, cor predominante, município de registro, número do chassi) – primeira janela do canhoto. Na segunda janela, constam os campos: valor venal do veículo, alíquota de cálculo do imposto e valor total do IPVA (sem desconto) e abaixo, os valores discriminados para pagamento, seja em cota única ou parcelados. Além das janelas citadas, constam as janelas destinadas as autenticações, de acordo com a modalidade escolhida de pagamento.
COTA ÚNICA:
Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31/01/2020. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, data de referência do imposto (2020), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.
Mais opções
O contribuinte pode acessar a página de Autoatendimento da Sefaz ou se dirigir a Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) para atendimento presencial. O endereço é av. Fernando Corrêa da Costa, 858 – Centro, Campo Grande – MS. O expediente é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
Há ainda a possibilidade de atendimento telefônico pelos números (67) 3316-7500 / 3316-7534 / 3316-7541 ou por meio da internet pelo Fale Conosco.
Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/03/2020.
QUARTA PARCELA:
Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 30/04/2020.
QUINTA PARCELA:
Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar ao do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 29/05/2020.
COMPROVANTE DO CONTRIBUINTE:
Canhoto onde serão autenticados os pagamentos efetuados pelo contribuinte, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. É o comprovante que o contribuinte tem de que suas obrigações foram quitadas. O canhoto é composto dos campos: exercício do imposto (2020), nome do proprietário do veículo e dados do veículo (placa, número do RENAVAM, marca e modelo, ano de fabricação, cor predominante, município de registro, número do chassi) – primeira janela do canhoto. Na segunda janela, constam os campos: valor venal do veículo, alíquota de cálculo do imposto e valor total do IPVA (sem desconto) e abaixo, os valores discriminados para pagamento, seja em cota única ou parcelados. Além das janelas citadas, constam as janelas destinadas as autenticações, de acordo com a modalidade escolhida de pagamento.
COTA ÚNICA:
Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31/01/2020. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, data de referência do imposto (2020), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.
Mais opções
O contribuinte pode acessar a página de Autoatendimento da Sefaz ou se dirigir a Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) para atendimento presencial. O endereço é av. Fernando Corrêa da Costa, 858 – Centro, Campo Grande – MS. O expediente é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
Há ainda a possibilidade de atendimento telefônico pelos números (67) 3316-7500 / 3316-7534 / 3316-7541 ou por meio da internet pelo Fale Conosco.