Entrou em vigor nesta terça-feira (24) um novo decreto municipal como medida de prevenção do contágio da doença Covid-19. O decreto 606, suspende alvará de funcionamento de estabelecimentos de atendimento presencial, de bares, restaurantes, conveniências e similares, inclusive os estabelecimentos localizados em postos de combustíveis, os quais não serão afetados quanto a venda de combustíveis.
Estes estabelecimentos começam partir desta terça-feira (24) a atender clientes por meio do sistema drive-thru e delivery. Mesmo com o decreto de toque de recolher, em que restringe a circulação de pessoas das 21h às 6h, o sistema de atendimento delivery das empresas poderá funcionar até às 23:00 horas.
Ainda conforme o decreto Nº 606, salões de festas em geral, buffets e outros locais utilizados para eventos festivos e confraternizações, terão alvarás suspenso até o dia 5 de abril, a data pode ser prorrogada. Também estão suspensas as atividades de cabeleireiros, manicures, esteticistas e similares que exijam contato físico.
O funcionamento dos hotéis no município também terão mudanças, e conforme decreto, os estabelecimentos deverão fazer o registro do hospede e informar o número do apartamento, motivo da viagem e a cidade de origem enviando para a Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento.
DECRETO 608
Um novo decreto divulgado pela administração municipal, com validade a partir desta quarta-feira (25), proibe o autoatendimento em bares, lanchonetes e similares, além do consumo de bebidas e alimentos no local, vedando a permanência do cliente no local. Os estabelecimento devem funcionar somenre para a venda e retirada do produto, com atendimento de uma pessoa por vez.
(Matéria atualizadas em 25/03/19 às 08h50 para acréscimo de informções)