Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, nesta segunda-feira (20), a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600. O benefício é oferecido pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
O pedido de liminar foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o documento como uma das formas de identificação para receber o benefício. Segundo a AGU, a exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o repasse do dinheiro.
Em Três Lagoas, a Receita Federal tem disponibilizado alguns mecanismos para que os trabalhadores conseguiam a atualização cadastral e regularização. Por meio de um e-mail as alterações solicitadas são feitas gratuitamente.
A agência dos Correios também faz atendimento presencial para auxiliar na emissão do documento. Nessa caso, o valor da taxa é de R$ 7.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região deferiu liminar suspendendo a exigência do documento. Um dos argumentos apontados na decisão foi a aglomeração de milhares de pessoas nas agências da Caixa Econômica Federal em busca de informações sobre o CPF.
Porém, o STJ disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.