Decreto publicado no Diário Oficial do Município, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, bem como dentro de veículos automotores, no âmbito do município de Três Lagoas, durante o estado de emergência.
Além das ruas, será obrigatório também o uso de máscaras em praças e transporte público. O decreto determina ainda o uso em espaços privados de acesso ao público em geral, como nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público.
A obrigatoriedade no uso das máscaras deve ser respeitada também, em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.
A obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais determinados no artigo anterior não se aplica nas seguintes situações: Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de 4 anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso pelo serviço de saúde (atestado médico), dentro de veículos automotores, com apenas uma pessoa.
Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés e praças de alimentação, poderá haver flexibilização do uso durante o consumo de alimentos.
A partir da publicação do decreto, os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações em caráter educativo e orientativo acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, sendo que, a partir de 1º de julho, poderão ser aplicadas as penalidades para quem descumprir o decreto.