Em Mato Grosso do Sul, ex-atletas profissionais têm direito à entrada gratuita em eventos esportivos realizados no Estado. É o que dispõe a Lei estadual nº 5.565, de 10 de setembro de 2020.
De acordo com a lei, deverá ser reservada a quantidade de 3% dos ingressos para a entrada gratuita dos ex-competidores, com assentos disponibilizados em local de destaque. Por sua vez, estes deverão comunicar à entidade organizadora o interesse, por escrito, em comparecer ao evento dois dias antes de sua realização.
“O benefício da gratuidade é válido para todas as modalidades, como uma forma de reconhecer aqueles que muito já prestaram serviço ao esporte do nosso estado”, destaca o diretor-presidente da Fundesporte, Herculano Borges, que foi um dos autores do projeto de lei, enquanto deputado estadual.
Para o secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Ferreira Miranda, a lei dá significado aos atletas que marcaram época atuando em Mato Grosso do Sul. “Temos muitos ídolos nos ginásios, campos, piscinas e que elevaram o nome de Mato Grosso do Sul pelo resto do país. É um estímulo que esses personagens estejam sempre nas competições, até mesmo para inspirar novos atletas”.
Como comprovante da condição de ex-atleta profissional, deverá ser apresentada carteira de identificação a ser emitida pela federação esportiva da respectiva modalidade, sem qualquer custo ao solicitante.
A manifestação do interesse em comparecer ao evento desse ser feita com antecedência de pelo menos 48 horas. Conforme a lei, aos ex-atletas será disponibilizado assento em local de destaque nas competições esportivas em que ingressarem.
O organizador do evento que não atender ao percentual de reserva de ingressos gratuitos será multado em 100 UFERMS por ex-atleta profissional que tenha ficado sem assento.
Ex-atletas profissionais de futebol que se interessarem, podem entrar em contato pelo telefone (67) 99912-0229.
Confira o texto completo da Lei estadual nº 5.565.
*Com informações do Governo do Estado