O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou no Diário Oficial de sexta-feira (29) os decretos que flexibilizam as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Entre as flexibilizações encontradas nos decretos está o funcionamento de estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados e congêneres sem restrição de capacidade e horário.
Consta também a realização de eventos em espaço aberto (com público em pé) com capacidade máxima de até 5.000 (cinco mil) pessoas, mediante solicitação de alvará sanitário e apresentação de plano de biossegurança a VISA, sendo o promotor do evento responsável por exigir apresentação de comprovante de vacinação, carteira de vacina ou comprovante digital, na entrada do evento, e exigir o uso de máscaras durante a realização do evento, como ainda observar os protocolos de higienização e segurança.”
De acordo ainda com o documento, será permitido também, assim como o funcionamento do Balneário Público Municipal (observado tão somente o limite máximo de ocupação do local – LMO, estabelecido pelo Corpo de Bombeiros); o funcionamento de igrejas e templos; academias de ginástica, centro de ginástica e estabelecimentos similares, a realização de eventos de natureza particular em associações, sindicatos, condomínios (salões de festas, áreas de convivência e de lazer) ou recintos particulares e estabelecimento bancário no município.
Porém, é importante frisar que todos têm ressalvas a serem cumpridas específicas aos locais, tais como o uso de máscara e álcool em gel para evitar contaminações futuras.
De acordo com o documento, em decorrência das novas medidas estabelecidas no Decreto, fica igualmente dispensado da exigência de apresentação do Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR e consequentemente de aprovação deste perante a Vigilância Sanitária Municipal – VISA: palestras, cursos e reuniões de associações, empresas e similares.