O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais. A partir de agora, os recolhimentos pagos em atraso por trabalhadores autônomos, domésticos e microempreendedores individuais só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem na qualidade de segurado, isto é, contribuindo com a Previdência.
Antes, a medida só valia para contribuições pagas em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020 por profissionais que queriam se aposentar com a regra do pedágio de 50%, ou seja, aquela pessoa que estava perto de se aposentar, até que veio a alteração na lei, aumentando o tempo mínimo de tempo de contribuição para conseguir o benefício. A mudança se aplica a todos requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento.
Na prática, os pagamentos ainda podem ser realizados, mas se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Também não serão válidas as contribuições feitas em atraso pelo autônomo que já tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria ou que já tiver morrido. Para quem estiver atrasado em um tempo mínimo, será possível usar o site do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social como caminho para gerar Guia da Previdência Social, ou agendar um atendimento em uma agência através do site Meu INSS. Estando nessa situação, o contribuinte deverá ir a uma agência do instituto para poder comprovar o tempo de serviço, atualizando o tempo de arrecadação. Vale lembrar que não contribuir mensalmente com o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social pode gerar dores de cabeça no futuro.
Quem tem contribuições atrasadas pode acertar as contas e garantir o período trabalhado no cálculo da aposentadoria.