Com a chegada do Natal aumentam as compras de fim de ano, por isso é importante ficar atento às regras para troca e devolução de produtos quando houver necessidade. Algumas orientações são necessárias na hora de auxiliar os consumidores nas compras, isto é um direito previsto no código de defesa do consumidor, e é importante prestar as orientações ao consumidor quando ele vai até a loja.
De acordo com o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon – TL), o consumidor deve se atentar nas compras feitas em lojas físicas e exigir sempre o cupom fiscal, que comprova a relação de consumo com a loja em que realizou a compra.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos com maior duração, contados a partir da data da compra. Se o defeito ou falha for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Em Três Lagoas, se o consumidor tiver algum problema nas compras de Natal, pode entrar em contato com o Procon, através do 3929-1819 ou 3929-1820. Já para as compras feitas pela internet, é importante observar se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento estão visíveis no site.
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