O pagamento do vale gás terá início em 18 de janeiro de 2022 para famílias que fazem parte do Auxílio Brasil. O vale gás é R$ 52, e equivale a cerca de 50% do valor de um botijão de 13kg. Serão contempladas famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capta de um salário mínimo. Em Três Lagoas quatro mil famílias deverão receber o auxílio que terá duração de cinco anos.
O valor médio do botijão de 13 kg em Três Lagoas custa atualmente, em média, R$ 105
O calendário foi divulgado pelo governo Federal e, na fase inicial 100 mil famílias serão beneficiadas pelo programa. Ao todo, cerca de 5,5 milhões receberão o vale no país.
Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás.
O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do auxílio brasil, pelo caixa tem ou por meio do telefone 111.
O auxílio foi criado em razão da dificuldade de compra de botijões de gás por famílias de baixa renda diante do aumento expressivo dos preços.
No calendário regular, o pagamento do vale gás começa para os beneficiários com final de número de inscrição social (NIS) 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0.
Quem tem direito ao benefício?
– Famílias inscritas no cadúnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional
– Famílias que tenham residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais
– Preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência
Famílias inscritas no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais.
A Lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".