O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária começarão, no dia 1° de agosto, o procedimento de rastreabilidade.
O controle de resíduos de defensivos agrícolas em frutas e vegetais frescos é previsto em Instrução Normativa e valerá para os citrus (laranja, limão, lima-da-pérsia, entre outros), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana e manga.
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