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Eleições do CRMV/MS acontecem nesta quarta

Três chapas disputam pleito para eleger nova diretoria para triênio 2019/22

A eleição será on line e presencial - CRMV
A eleição será on line e presencial - CRMV

Marcado para esta quarta-feira, 14, das 9 às 17 horas, na sede do CRMV/MS, o pleito para eleger nova diretoria da instituição que agrega médicos veterinários e zootecnistas de todo o estado.
A escolha ocorre também por voto eletrônico online. Os profissionais regulares no Conselho até a data de 15 de outubro de 2018 e que se encontram com o endereço de e-mail atualizado no SISCAD, poderão usar o sistema.
Três chapas disputam os postos de direção e conselho para o para o triênio 2019/2022. A chapa 1 CRMV em Progresso é encabeçada por Mário Xavier, atual vice-presidente, que deve continuar o trabalho da atual administração. A chapa 2 Gestão e Atitude tem como candidato a presidente um estreante, Rodrigo Bordin Piva. A chapa 3 União, Valorização e Transparência tem Loacir da Silva, professor aposentado da UFMS que já participou de gestões anteriores.
Embora o conselho contabilize algo em torno de 7 mil profissionais das duas áreas ( veterinários e zootecnistas) no estado, aproximadamente 70% poderão votar por serem adimplentes com o CRMV/MS.

Voto eletrônico on line
Os profissionais deverão verificar o recebimento de e-mail com login e senha provisórios para o dia da votação, bem como as instruções para o voto eletrônico. Mais informações sobre o voto on-line devem ser acompanhadas pelo site do Conselho: www.crmvms.org.br

Voto presencial
Quem optar pelo voto presencial deverá comparecer à sede do CRMV-MS – na Rua Dr. Antônio Alves Arantes, 263, Chácara Cachoeira, Campo Grande – MS -, no dia 14 de novembro de 2018, das 9 às 17 horas. Para tanto, deverá estar munido de documento de identidade civil ou profissional, bem como não estar impedido em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado. Em caso de pendências financeiras, o profissional deverá regularizar sua situação até o dia da eleição.

Multa eleitoral
Para os profissionais que não participarem das eleições em nenhuma de suas modalidades (1º e/ou 2º turno), haverá incidência de multa equivalente a 30% sobre o valor da anuidade 2018, a cada falta. O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional no máximo em 30 dias, contados da proclamação do resultado da eleição, podendo ser pago em igual prazo, a partir da sua emissão.

Justificativa eleitoral
O prazo para protocolo da justificativa por ausência será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, devendo a mesma estar devidamente acompanhada da documentação comprobatória do fato. Os casos que justificam ausência ao pleito estão previstos na Resolução CFMV nº 948/2010.

OBS: As instruções citadas neste ofício foram extraídas das Resoluções CFMV nº 958/2010 e nº 948/2010.