O prazo para o produtor realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), começou nesta segunda-feira (14), e segue até 29 de setembro. O envio é obrigatório para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro de imóvel rural em todo o Brasil.
Os procedimentos estão na Instrução Normativa nª 2.151/2023 e o encaminhamento acontece por meio do programa gerador disponibilizado em gov.br/receitafederal, ou poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.
Produtores que tenham imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na declaração de 2023 deste ano, com o número do recibo de inscrição.
Acesse a Cartilha elaborada pelo Sistema Famasul aqui.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Proprietários da terra, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título devem realizar pagamento.
*Com informações do Sistema Famasul