O armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa está proibido, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins e Mato Grosso do Sul, pertencentes ao Bloco 4, do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
De acordo com a portaria Nº 574, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, o armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, apenas com autorização do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária, nos respectivos Estados.
Em Mato Grosso do Sul a autorização pode ser solicitada através da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).
A manutenção da proibição, constante no caput, está condicionada à conclusão das ações estaduais previstas no Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
A recomendação aos produtores rurais é que mantenham a atenção redobrada, para o Estado manter as boas condições de sanidade do rebanho e atender todos os parâmetros da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).