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PL que facilita recuperação judicial para produtores pode ter impactos negativos, diz especialista

Advogado tributário explica que o projeto de lei exclui a CPR do plano de recuperação

 - Foto: Ilustração/Freepik
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Foi aprovado na tarde da última quarta-feira (25), pelo Senado, o Projeto de Lei nº 4458/2020, que tem o objetivo de desburocratizar a recuperação judicial para produtores rurais. Segundo o advogado tributário, Daniel Pasqualotto, o PL modifica a lei nº 11.101/2005, permitindo que produtores entrem com o pedido do plano junto ao banco.

“A lei 11.105 não colocava o produtor rural na lista de quem poderia pedir o plano de recuperação. Era permitido somente os empresário e agroindústria, por exemplo. Agora com esse projeto de lei, eles são incluídos”, afirma o especialista.

Ainda segundo o advogado, o PL deixa a Cédula de Produtor Rural (CPR) de fora, o que pode ser negativo para o agropecuarista.

“A Cédula de Produto Rural Física, garante que o agricultor seja financiado ao receber dinheiro de instituição financeira para aplicar em sua atividade, por meio de garantia de pagamento com o produto de sua safra, geralmente após a colheita. Com a CPR Física fora do plano de recuperação do agricultor, as instituições financeiras não se sujeitarão ao plano, podendo cobrar extra e judicialmente o produtor mesmo em caso da perda de safra”, explica.