O decreto nº 15.314, publicado no Diário Oficial, isenta produtores de queijo artesanal, requeijão e doce de leite, que possuam o Selo Arte e tenham faturamento de até R$ 360 mil por ano, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A isenção complementa as ações de incentivo à cadeia, iniciadas com o lançamento do Selo Arte de Mato Grosso do Sul, e beneficia comercialização dentro do Estado, até 31 de dezembro de 2020.
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