Os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios previstos no código florestal, como o acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização.
Segundo o geólogo Rodrigo Lisboa, o cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
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