O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União uma medida tributária com adaptação do Programa Mais Leite Saudável. A iniciativa tem como um dos seus focos possibilitar que agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins, para a compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito, o problema são as empresas terem utilizado o programa para fazer aquisições de leite importado de países do Mercosul, como Argentina e Paraguai (principalmente) e não utilizar na cadeia produtiva nacional.
Pelo decreto, que só entra em vigor dentro de 90 dias, a contar de 19 de outubro de 2023 (situação padrão em medida tributária) só terão direito à compensação dos créditos de 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável indústrias que comprem o leite produzido no Brasil. Todas as outras operações (importações) ficarão no regime tributário regular, sem qualquer benefício fiscal, com compensação de 20% dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Confins.
O setor de produção leiteira no Brasil é o que mais teve problemas desde o início da pandemia em 2020, cenário que se agravou a partir de agosto de 2022. De acordo com a Abraleite, Associação Brasileira dos Produtores de Leite, as importações de leite pelo Brasil geralmente duravam um ciclo de trinta a sessenta dias. No momento atual, se estendem em volumes expressivos desde agosto de 2022, com recordes a partir de abril deste ano, afirmou a entidade em nota.
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