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STF suspende ações do Funrural

A decisão, de caráter liminar, tem eficácia imediata e seus efeitos se estendem não só às partes do processo

STF suspende ações do Funrural
STF suspende ações do Funrural | Foto: Governo Federal

Nesta quarta-feira (08), durante o Jornal CBN Campo Grande o colunista Fabiano Reis explicou os detalhes de como a atuação que perdura a 15 anos deve impactar o meio rural.

“Acolhendo em parte pedido da autora ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos e da amicus curiae ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu medida cautelar determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural”, explicou.

Confira na íntegra: