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Suspensa demarcação de terras para indígenas no Paraná

O Tribunal Reginal Federal (TRF) acatou pedido da Faep para impedir processos demarcatórios

Na área disputada estão 172 propriedades rurais legalizadas e produtivas - Faep
Na área disputada estão 172 propriedades rurais legalizadas e produtivas - Faep

Por determinação do TRF (Tribunal Regional da 4ª Região) está suspenso os despachos das portarias 136 e 139 da Funai (Fundação Nacional do Índio) que aprovava a identificação da Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo Avá-Guarani, localizada em Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná.

Atendendo pedido da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), o desembargador federal Cândido Alfredo Leal Junior suspendeu os procedimentos demarcatórios iniciados pelas portarias expedidas pele Funai. O julgamento das apelações também está suspenso por um prazo de 90 dias dado aos interessados por meio do Despacho número 2, publicado no Diário Oficial da União do último dia 15.

"O Despacho da Funai era totalmente equivocado. A Justiça reconheceu isso, a partir dos argumentos apresentados pela Faep. Ficamos felizes com a decisão, pois as áreas que passariam pela possibilidade de demarcação são propriedades rurais legalizadas e produtivas", comemorou hoje o presidente da Faep, Ágide Meneguette.

Segundo o advogado Gustavo Passarelli, que representa a Federação da Agricultura do Paraná na ação, a decisão proferida é importante porque reconhece a ilegalidade praticada pela Funai ao longo de todo o processo administrativo de desrespeitar decisão proferida pelo próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região de que deveria informar os nomes dos produtores rurais que poderiam ser afetados pelo procedimento.

"A decisão suspendeu o processo administrativo, ou seja, tornou sem efeito a publicação do laudo circunstanciado que declarou áreas indígenas nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, até que seja definitivamente julgada ação ajuizada pela Faep para discutir a legalidade do processo de demarcação", ressaltou Passarelli.

O Despacho Nº 2, de setembro de 2018, apresentava o resultado de um estudo coordenado pela antropóloga Marina Vanzolini Figueiredo que identificou uma área de aproximadamente 24 mil hectares, dividida em duas glebas e áreas de ilhas que poderiam abrigar uma população indígena estimada em 1.360 pessoas (os dados são de 2013). Porém, nesta área estão 172 propriedades rurais legalizadas e produtivas