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Termina dia 30 o prazo para adesão ao Refis Rural

A adesão foi prorrogada por duas vezes, em abril e maio deste ano

Dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, podem renegociadas em condições especiais - FPA
Dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, podem renegociadas em condições especiais - FPA

A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural,  prorrogado pela segunda vez no final de maio através de medida provisória, encerra no próximo dia 30.

O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício.

Caso o contribuinte seja pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada de acordo com informações da Receita Federal.

O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada.  O restante da dívida poderá ser pago com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora.

Se o contribuinte for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100.

Caso seja adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.