Veículos de Comunicação

Agronegócio

Uso do glifosato é permitido no Brasil

Entre os favoráveis à liberação da substância está o ministro da Agricultura, Blairo Maggi

Blairo Maggi comemorou antecipadamente decisão em rede social - Foto: MAPA
Blairo Maggi comemorou antecipadamente decisão em rede social - Foto: MAPA

O desembargador Kássio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar (decisão provisória) que havia suspendido o registro dos produtos com princípios ativos à base das substâncias glifosato, tiram e abamectina. O glifosato é um herbicida usado contra ervas daninhas indesejadas em produções agrícolas e para a dessecação de forrageiras para a produção de palhada para o plantio direto.

De acordo com ideologias contrárias ao uso de agroquímicos nas lavouras, há estudos que levantam “suspeitas” de que o produto pode ser cancerígeno. Entre as pessoas favoráveis à liberação da substância está o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que chegou a dizer que a proibição do glifosato poderia inviabilizar as safras de soja e milho neste ano.

No dia 23 de agosto, em sua conta no Twitter, Maggi chegou a comemorar a derrubada da liminar, mas a decisão só veio a acontecer na última sexta-feira (31).

O desembargador Kássio Marques, proferiu sua decisão na segunda-feira,3, atendendo pedido da AGU para suspender a liminar. Marques justifica que não há nada grave para suspender os registros dos produtos que contenham abamectina ou glifosato.

O magistrado considerou que a suspensão dos registros dos produtos causa lesão à ordem pública, por tirar as substâncias do mercado de maneira “abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do país e à população em geral”.

Kássio Marques acrescentou que diversos produtos com base no glifosato “já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos”.

No recurso contra a liminar, a AGU argumentou que não cabe ao Judiciário “intervir em questões técnicas acerca do registro e (re) avaliação de agrotóxicos no país”, e apontou o que classifica como “grave violação à ordem administrativa”.