O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou na edição 9.804, do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria nº número 39, de 17 de dezembro de 2018 que fixa critérios e procedimentos para a emissão de autorização de circulação de veículos utilizados no transporte escolar.
De acordo com a portaria, a partir de agora os veículos que atendem estudantes em Mato Grosso do Sul deverão passar semestralmente por inspeções de segurança veicular, realizadas por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs ) ou por Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP).
As inspeções são feitas de forma visual e mecanizada, utilizando equipamentos apropriados e calibrados seguindo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de serem registradas em vídeo.
Segundo a portaria, as empresas que irão realizar o serviço precisam ser licenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) conforme prevê resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A relação de veículos autorizados e não autorizados será encaminhada pelo Detran ao Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras, mensalmente.
Em Mato Grosso do Sul existem quatro ITLs e uma ETP licenciadas: três em Campo Grande, uma em Dourados e uma em Três Lagoas. Em reunião no dia 29 de novembro, representantes das empresas afirmaram ter capacidade de atendimento e se comprometeram em negociar valores diferenciados para os veículos escolares.
A frota de Transporte Escolar no Estado é de 3.399 veículos. Destes, 40% pertencem às prefeituras. Em 2018, 1.199 veículos não requereram autorização do Detran para atuar, ferindo a legislação que exige que veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. (Com informações do Detran-MS)