Ofender alguém nas redes sociais é crime, e não liberdade de expressão. Em discussões mais acaloradas, os usuários das redes sociais ultrapassam os limites, incidindo em discursos de ódio que não encontram amparo na Constituição.
Mas a justiça brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais e os grupos de conversas de celular para ofender, falar mal, difamar os outros. Quem posta a ofensa é punido, quem compartilha é punido e quem simplesmente entra na página e concorda com o que viu também é punido.
Em entrevista na rádio Cultura FM na manhã desta quarta-feira (21), o delegado de Polícia Civil, Fabiano Arlindo Alves, explicou que ao longo dos anos, a internet vem possibilitando acesso a espaços antes inimagináveis. Muito embora consideremos os avanços tecnológicos positivos o delegado salienta que, “é preciso entender que a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos”.
A liberdade de expressão não pode ser confundida com um suposto "direito à ofensa" como vem acontecendo frequentemente nos mais diversos assuntos que pautam as redes sociais.
Segundo Drº Fabiano a falta de inibição natural pela ausência de contato físico existente nas redes sociais alimenta a personalidade de quem intenciona praticar um ato ilícito qualquer, gerando, com isso, um incentivo à ilegalidade. “Há uma sensação de segurança que permite o envio de termos chulos, de ofensas gratuitas e de discriminações inimagináveis se a vítima estivesse à sua frente”
Assim, aquele que publica ou compartilha informações desonrosas sobre alguém, atinge a dignidade, a respeitabilidade ou o decoro de alguém por meio de mensagens em redes sociais ou acusa falsamente alguém pela prática de crime, comete crime contra a honra e, mesmo que seja em ambiente virtual, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal. Ouçam