Uma decisão da juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara Judicial de Aparecida do Taboado, determina que a Sanesul, estatal responsável pelo saneamento básico na cidade, remova toda a tubulação de amianto usada na distribuição de água à população no prazo de 180 dias. O produto é considerado cancerígeno.
A perda do prazo pode acarretar multa diária de R$ 50 mil à empresa.
A decisão em caráter liminar saiu no dia 15 deste mês e foi divulgada nesta terça-feira (19) pelo promotor Oscar de Almeida Bessa Filho, autor da ação.
Relatório da empresa, anexado ao processo, revela que a cidade ainda possui 5 mil metros de tubos de amianto, o que representa 3% de toda a rede de água, apesar de acordo assinado com o município, em 2001, determinar a troca de toda a tubulação.
O Ministério Público alega o princípio da precaução, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, e estudos que indicam o risco de desenvolvimento de doenças, como câncer, pela utililização de produtos fabricados com cimento amianto.
A sentença cita que a prefeitura da cidade foi alertada para exigir o cumprimento do acordo, mas não teria tomado providências até a decisão da juíza. A prefeitura e a Sanesul ainda não se manifestaram. A estatal pode recorrer da decisão.
A utilização do amianto está proibida, no Brasil, desde 2017, com a declaração de inconstitucionalidade de uma lei de 2015, pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A lei permitia o uso do cimento, até a realização de estudos científicos que comprovaram o risco de câncer.