Veículos de Comunicação

Titulos Cancelados

Para votar, eleitor tem até maio de 2020 para se regularizar

A regularização deve ser feita até no máximo 150 dias antes das eleições

Cadastro Biométrico - Cartório Eleitoral - Gabrielly Almeida/JPNews
Cadastro Biométrico - Cartório Eleitoral - Gabrielly Almeida/JPNews

Após encerrado o prazo para os eleitores de Aparecida do Taboado-MS efetuarem o recadastramento biométrico, cerca de 3.600 não realizaram o procedimento.

Ao todo, 80% do eleitorado de Aparecida do Taboado-MS efetuou a atualização do cadastro. As pessoas que não realizaram o serviço estão com o título de eleitor e o CPF cancelados, implicando em diversos fatores.

Conforme o chefe do Cartório Eleitoral, José Klécius, essas pessoas ainda podem comparecer ao cartório para realizarem a regularização do documento. “Importante que façam isso o quanto antes, pois a partir de agora já estão sofrendo as consequências por não terem feito o recadastramento biométrico”, explica.

A regularização deve ser feita até no máximo 150 dias antes das eleições, ou seja, até maio de 2020. Segundo ele, não fazer o procedimento impede que o eleitor tenha a quitação eleitoral, faça empréstimos bancários, cadastro para emprego, entre outros fatores.

Para fazer a regularização, é preciso comparecer ao Cartório Eleitoral de Aparecida do Taboado com documento de identidade e comprovante de residência, que informe o vínculo do eleitor com o município. Ouçam

O que acontece com quem não fez o recadastramento biométrico?

  • Precisa comparecer a um Cartório Eleitoral para efetuar a regularização, portando Carteira de Identidade e comprovante de residência que comprove o vínculo com o município;
  • Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não vai receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Não consegue obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não é permitido que faça inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Não consegue renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não pode praticar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Não terá certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.