Está autorizado o funcionamento normal e atendimento presencial nas indústrias, nos mercados e supermercados, estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços, desde que limitado o acesso à 50 % (cinquenta por cento) da capacidade, respeitando algumas condições:
– uso obrigatório de máscara
– fica limitado a quantidade de pessoas a circular no local tendo como limite de 1 (uma) pessoa a cada 2m²
– disponibilização de álcool gel para os clientes, na porta de entrada;
– manter filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,00 metro entre as pessoas;
– fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas;
– todos os colaboradores devem usar os materiais EPI
– aumentar frequência de higienização de superfícies;
– manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
Festas e aglomerações
Está proibida a realização de qualquer tipo de festa.
Em residências: Será considerado aglomeração, festas, atividades, eventos, confraternizações, recepções, mais de 25 pessoas por ambiente.
Nos bares, restaurantes e lanchonetes, bebidas podem ser consumidas dentro dos estabelecimentos, sempre observando o distanciamento de 2 (dois) metros entre mesas, permanecendo os clientes sentados e não permitindo a aglomeração de pessoas na porta do estabelecimento e balcão
Art. 9º Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras do Decreto. As penalidades:
I – interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência;
II – interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência;
III – cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência
Volta as aulas
A Secretaria Municipal de Educação vai avaliar se mantém a volta às aulas presenciais na rede pública.
Fica autorizado o retorno das atividades escolares na rede privada de ensino, desde que apresentado, respeitado e aprovado pela autoridade competente o plano de biossegurança de volta as aulas, e sob total responsabilidade de seus proprietários.
Velórios
Os enterros e velórios deverão restringir a 20 (vinte) pessoas o número máximo simultaneamente, sendo que os velórios serão limitados em 4 (quatro) horas de duração,
*Lembrar: Uso obrigatório e correto de máscara de proteção individual (tampando nariz e boca) em locais públicos, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como indústria em geral.