A partir do dia 16 de outubro, o horário de expediente nas repartições públicas municipais e órgãos de assessoramento direto e indireto da administração pública municipal de Aparecida do Taboado, será das 07h às 13h.
Conforme decreto publicado nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá ser fixado horário diferenciado a unidades cujo funcionamento seja imprescindível ao serviço.
O horário estabelecido poderá ser alterado por ato do secretário municipal para as dependências subordinadas, sempre que a necessidade dos serviços exigir a antecipação ou a prorrogação do funcionamento da unidade, inclusive sua extensão aos sábados, domingos e feriados, dentro da faixa horária compreendida entre às 07h e 21h, observando-se sempre o disposto na legislação pertinente.