A resolução que define os procedimentos para compensação de reserva legal por áreas inseridas dentro de unidades de conservação e que ainda não tenham sido indenizadas pelo poder público foi publicada na edição desta segunda-feira (24), do Diário Oficial do Estado (DOE). A medida era muito aguardada e se revela uma solução perfeita. Resolve o problema de quem aguarda há anos o pagamento de suas terras desapropriadas para integrar unidade de conservação; assim como daqueles que já não têm área de reserva legal e precisam compensar, e por fim do poder público que pode, desta forma, fazer a regularização fundiária dos parques.
A resolução é conjunta das secretarias de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e de Administração e Desburocratização (SAD).
A publicação vai de encontro ao 18º aniversário de criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, segunda maior unidade de conservação presente em Mato Grosso do Sul e que contém a mais extensa área remanescente de Mata Atlântica no Estado.
Parques
O Parque da Serra da Bodoquena, aliás, é um dos que serão beneficiados pela resolução. Existe um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Ibama e ICMBio, sobre a Serra da Bodoquena para compensação de reserva legal, e essa resolução traz o normativo. Ela não cria nada, só define como as propriedades rurais que estão inseridas dentro da unidade de conservação vão poder ser utilizadas para compensar a ausência de reserva legal em outras áreas.
O Parque Nacional da Serra da Bodoquena abrange uma área de 77 mil hectares nos municípios de Bonito, Bodoquena, Jardim e Porto Murtinho. A maior unidade de conservação presente em Mato Grosso do Sul é o Parque Estadual do Rio Negro, localizado no Pantanal, com 78 mil hectares, dos quais 67 mil ainda não foram indenizados e, portanto, podem ser agora negociados para compensação de reserva legal.
Já o Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari, que ocupa 30,8 mil hectares dos municípios de Alcinópolis e Costa Rica, dispõe de 25,2 mil hectares ainda não indenizados e são passíveis de compensação.
A maior unidade de conservação presente em MS é o Parque Estadual do Rio Negro. Foto: Guilherme Rondon
Municipais
A resolução se aplica, também, a áreas de unidades de conservação municipais. As propriedades inseridas em unidades de conservação terão prioridade na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que os donos possam negociar as áreas com quem precise fazer a compensação de reserva legal. Também será dada prioridade na negociação aos donos de imóveis rurais do Estado. Não havendo interesse, a oportunidade se estenderá a todo País. Só pode ser compensada área em bioma equivalente (cerrado com cerrado, pantanal com pantanal, mata atlântica com mata atlântica).
Essa resolução permite que aqueles produtores que foram afetados e não indenizados, tenham a oportunidade de obter a indenização, bem como aqueles que precisam acertar as contas com o meio ambiente encontrem um meio eficaz de compensar a reserva legal. Isso tudo dentro do Código Florestal.
Reserva legal
A reserva legal é a parte do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, é destinada para manutenção da biodiversidade, deve permanecer intocada. Varia de 20% a 50% da área total do imóvel, dependendo do bioma e da região em que estiver inserida. Caso o proprietário rural tenha desmatado além do permitido – e isso tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008, quando o atual Código Florestal entrou em vigor -, ele deve compensar esse passivo ambiental recompondo a reserva ou adquirindo áreas de outras propriedades que tenham vegetação nativa em excesso e que seja do mesmo bioma. A mais nova alternativa a esses proprietários é adquirir áreas ainda não indenizadas de unidades de conservação. (Com informações da Semagro)