A Justiça Federal aceitou pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e determinou o bloqueio de R$ 789.078,17 em bens de um servidor e um ex-servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Aparecida do Taboado. Celso Corrêa de Albuquerque e Rogério Flávio de Queiroz Blini foram denunciados pelo MPF por atos de improbidade administrativa por concederem irregularmente benefícios previdenciários.
Celso e Rogério aprovaram indevidamente 38 pedidos de benefícios, entre 2004 e 2009. Blini concedeu quatro benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10. Albuquerque, por sua vez, aprovou 34 desses pedidos, levando a um dano de R$ 694.212,07 aos cofres públicos. Os bens móveis e imóveis dos acusados foram bloqueados por determinação da Justiça, para assegurar o ressarcimento caso eles venham a ser condenados ao final do processo.
Os dois davam seguimento a solicitações de benefício previdenciário, mesmo quando faltavam documentos e outros trâmites internos obrigatórios. Todos esses procedimentos são instituídos em regulamentos e normas do INSS. “Eles agiram, no mínimo, com inadmissível desconsideração das normas que regulamentam esses processos”, acusa o MPF na ação de improbidade apresentada à Justiça. Celso Albuquerque chegou a fornecer seus dados de acesso ao sistema interno do INSS para que outros servidores prosseguissem nos atendimentos.
Na investigação do Ministério Público Federal não foi possível apontar qualquer falsidade nos documentos dos solicitantes, tampouco a associação destes com os servidores, para que o benefício fosse aprovado. Para o MPF, “pelo que consta, os beneficiários procuravam o INSS de Aparecida do Taboado no intuito de conseguirem um benefício previdenciário, apresentando os documentos que entendiam suficientes para tanto. Se eles foram concedidos, foi devido à inobservância das regras pelos servidores”.
Como a conduta dos ex-servidores causou prejuízo à União, o MPF busca a responsabilização por improbidade administrativa. Eles podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil individual, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do impedimento de contratar com o poder público.