RÁDIOS

ARTIGOS

As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

Leia o Artigo da edição do Jornal do Povo deste sábado (13)

Por Redação JPNews
13/07/2024 • 08h31
Compartilhar

Estamos em contagem regressiva. As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país. Em razão da proximidade, a Justiça Eleitoral impõe diversas restrições às administrações e agentes públicos com o objetivo principal de impedir o uso da máquina com fins eleitoreiros. Na prática, a legislação busca evitar que os futuros candidatos usem os recursos e a infraestrutura de órgãos públicos para promoção pessoal.

As restrições previstas no calendário eleitoral começaram a vigorar no dia 6 de julho. Elas incluem, por exemplo, a proibição da participação de candidatos em entregas de obras públicas, assim como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para animação de inaugurações ou divulgação de serviços públicos.

Também estão proibidas novas transferências de recursos do Governo Federal para estados e municípios, ou de estados para as prefeituras, sendo permitido apenas o envio de verbas para obras já em andamento, com cronograma definido, ou no caso de calamidade pública.

Outra proibição importante se refere ao funcionalismo público. Até o dia da eleição, não poderão ser realizadas nomeações, contratações ou demissões por justa causa de servidores. Há exceções para os cargos de confiança e para as contratações de caráter emergencial. No caso de concursos públicos, a nomeação dos servidores está liberada apenas se a homologação do resultado tiver acontecido antes de 6 de julho.

Por fim, há ainda as proibições para a veiculação de publicidade e ações de autopromoção. Estão proibidos os pronunciamentos, em emissoras de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também não podem ser divulgadas propagandas institucionais dos órgãos públicos, a não ser que haja caso de urgente necessidade.

Os sites das prefeituras e demais órgãos públicos também devem sofrer alterações, de forma que não se caracterize qualquer tipo de propaganda. Eles não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que possa induzir o eleitor a identificar candidatos ou programas de governo. Essas proibições são importantes porque conferem maior isonomia às eleições. E o respeito à legislação significa respeito também ao eleitor.

Por Wilson Pedroso - analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de Artigos