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Direitos e privilégios

Leia artigo do jornalista Alexandre Garcia, publicado na edição deste sábado do Jornal do Povo

 Alexandre Garcia
Alexandre Garcia

O ministro do Supremo Tribunal Federal e relator da Lava Jato, Teori Zavaski, tirou do juiz de primeira instância – o juizeco, segundo Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional – o caso da Polícia do Senado, aceitando o argumento de que o alvo não eram os policiais mas senadores investigados – portanto gente com foro privilegiado, que é Supremo. Isso estimulou o movimento para extinguir esse privilégio. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, tem se manifestado contra o privilégio. 

A propósito, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…” Aí é que a porca torce o rabo, se isso for aplicado literalmente. Quantos tratamentos desiguais estabelecem as leis,, com o eufemismo de restabelecer igualdade?

Vamos ler de novo: “… sem distinção de qualquer natureza”. Essa parte virou letra morta, assim como a primeira, que “todos são iguais perante a lei”. Na prática, alguns são mais iguais que os outros. 

Até na hora de executar pena: quem tiver diploma de curso superior é mais igual que os outros. Cotas para qualquer coisa, sob o argumento de que é um privilégio positivo, entram nessa desigualdade de tratamento. Incrível que  um devedor do Estado brasileiro é mais bem tratado por governos que o contribuinte que paga em dia seus tributos. 

Na capital do país, quem compra um lote dentro da lei, paga imposto; quem invade um terreno ganha a regularização dele. Quem mata é tratado com a exigência dos direitos; quem morreu não teve direito à proteção que é dever do Estado.
Agora uma irresponsabilidade adolescente invade escolas e impede que milhares estudem, votem, façam prova do Enem. E a demagogia das autoridades, que se borram de medo dos patrulheiros do politicamente correto, declaram que vão respeitar os direitos dos invasores. 

O Estado também respeita os direitos dos que invadem e destroem fazendas, dos que invadem prédios públicos ou propriedades urbanas. Só não respeita os direitos dos donos. “Todos são iguais perante a lei”. Se eu tocar fogo numa praça de pedágio, em instalações de pesquisa agropecuária; num trator; matar gado; quebrar vidraças de ministério, vou ser tratado como criminoso. Se estiver vestindo camisa e boné de “movimento social” viro um mais igual e meu direito de destruir será respeitado.

Dentro do mesmo artigo 5º da Constituição também está escrito no inciso 36 que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. Cai como uma luva na nossa cultura que troca o mérito pelo direito adquirido. E aí o inciso 36 desafia a cabeça do artigo a que ele se vincula, porque quem tem direito adquirido é mais igual que os outros. Há os mais iguais, que têm direito adquirido – e os outros, que precisam adquirir seus direitos a cada dia, inclusive com a provisão de que parte desses direitos será retirado na forma de impostos para o estado sustentar direitos e privilégios generalizados. 

Então, escolha você quem é  elite neste país.

 

*É jornalista e comentarista político.