O início do ano é um período de muitas chuvas e, infelizmente, acontecem muitas calamidades públicas, como enchentes. E muitos empregados, às vezes ou tem que se ausentar do trabalho por um dia, ou mesmo chegam atrasados à empresa. Mas, como fica para o empregador que precisa de seu funcionário no horário e dia contratado? Pode descontar o dia que o empregado se ausentou ou se atrasou? Ou ainda pedir que ele compense o horário que chegou atrasado à empresa?
A legislação trabalhista não prevê nenhuma hipótese de falta ou atraso de empregado em casos como esses, que são considerados como “motivos de força maior”. No entanto, dada à importância que a reforma trabalhista deu ao acordo coletivo e convenções coletivas, estas podem prever o desconto salarial referente ao dia que se ausentou ou mesmo por atraso.
Quanto aos atrasos, recomenda-se que eles, em acordo com as empresas e compensem o horário perdido em conformidade com a legislação. Para a compensação de horários de trabalho, a hora extra deverá ser compensada em até seis meses, e o acordo deve ser por escrito.
Sobre faltas, podem seguir a mesma linha dos atrasos. A empresa pode simplesmente abonar a falta, sem o desconto do salário.
Como trata-se de acordo, pode haver o desconto em folha de pagamento, já que não há na lei nenhum impedimento. Em eventual ação trabalhista, o juiz pode entender que houve ausência de boa-fé contratual da empresa ao descontar do empregado um dia ou horas,que ele não pode comparecer.
A empresa pode avaliar se, de fato, o empregado teve empecilhos para ir ou chegar ao trabalho e, se atrasou ou faltou ao emprego, deverá descontar de seu salário esse dia ou essas horas que não estava trabalhando.
Por tudo isto, como está cada vez mais comum a ocorrência de calamidades públicas, as empresas devem pensar em compensar as horas ou dia perdidos por conta dessas ocorrências, já que elas não demonstram culpa dos trabalhadores, que muitas vezes dependem de transportes públicos para seu deslocamento e causas como essas dificultam que qualquer um chegue aos seus compromissos.
*É especialista em relações do trabalho.