O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda se aproxima e o pouco tempo exige cuidado redobrado na prestação de contas com a Receita Federal. Um erro de digitação, bem como a falta de informação de algum dado essencial, aumenta os riscos de cair na malha filha. Só em 2018, 628 mil declarações foram retidas pelo órgão.
Entre os pontos de atenção no preenchimento está a inserção do valor exato descrito no Informe Anual de Rendimentos, entregue pela empresa aos seus funcionários. E fique atento, caso seu rendimento seja inferior a R$ 28.559,70, você está desobrigado a declarar, mas se houver alguma menção sobre imposto retido, a dica é fazer a declaração para que se restitua este valor. Além disso, no campo dos rendimentos tributáveis, não se esqueça de informar qualquer valor que tenha recebido como: salários, pró labores, aluguéis, honorários, heranças, recebimentos em espécie, etc., pois a omissão de rendimentos tem sido o principal motivo para cair na malha fina nos últimos anos.
Aqueles que possuem dependentes precisam ter atenção especial. É que este ano não será mais permitido não informar o CPF deles, até mesmo para recém-nascido. A novidade é que na própria certidão de nascimento já constará o número desse documento. E não esqueça: o mesmo dependente não pode aparecer em mais de uma declaração.
Para aquelas situações em que os dependentes já possuam alguma renda (por exemplo fruto de estágio, ou recebimento de pensão, ou qualquer vínculo empregatício) este valor deverá constar na declaração nos rendimentos tributáveis. O mesmo procedimento vale para o cônjuge dependente que tiver alguma renda. Caso o parceiro tenha um rendimento considerável, a dica é declarar separadamente para não aumentar a base de cálculo a ser tributada.
Todos os anos, as despesas médicas também aparecem na lista de motivos que levam à malha fina. Os planos de saúde individuais devem ser lançados na ficha de pagamentos efetuados, pois são itens dedutíveis. Você também pode lançar despesas odontológicas, com tratamentos psicológicos, terapias ocupacionais, fisioterapias e fonoaudiólogos, mas saiba que há restrições. Por exemplo, o gasto com um profissional enfermeiro para cuidar de um dependente idoso não poderá ser dedutível. Outro caso de ressalva refere-se à pratica de pilates. Se o profissional for fisioterapeuta, a dedução é permitida, mas se for profissional de educação física, a dedução é vetada. É importante não lançar recibos de qualquer especialidade aceita neste item, pois qualquer inconsistência no preenchimento dos dados pode leva-lo à malha fina.
Cuidado também com as deduções indevidas na área da educação. Está impedido o lançamento de escola de línguas, reforço escolar, aulas de dança, por exemplo, entre outros cursos.
Se você preencheu, enviou o documento, mas não está tranquilo, saiba que em 2019 pequenos erros podem ser corrigidos realizando a declaração retificadora dentro do próprio sistema. Após 24 horas do envio, o contribuinte pode consultar se a declaração foi processada, ou apresenta alguma pendência. A consulta pode ser feita pelo E-cac (Centro Virtual de Atendimento), disponibilizado pela Receita Federal. Basta gerar seu código de acesso usando seus dados pessoais e o recibo das duas últimas declarações, caso as tenha feito. Com essa dica, é possível retificar em tempo hábil.
Se ainda assim você cair na malha fina, não se desespere, pois isso não significa ter cometido um crime. Malha fina é a malha fiscal da Receita Federal, e o órgão cruzará todas as informações para apurar inconsistências na prestação de contas. Caso isso aconteça, a declaração passa para uma análise minuciosa e o contribuinte é chamado na Receita Federal para dar esclarecimentos detalhados e fazer a comprovação das divergências. Como a situação pode gerar multas é importante ficar alerta. Caso tenha ocorrido omissão de rendimentos, a penalidade pode variar conforme o imposto devido.
*Professora do curso de Ciência Contábeis da Uniderp