Ao considerarmos que a arrecadação tributária sempre vai estar voltada aos gastos públicos e não ao desenvolvimento econômico, muito mais do que debatermos acerca da elevada carga tributária, antes, devemos ter o inabalável compromisso de fiscalizar a destinação que é dada pelos nossos governantes ao produto da respectiva arrecadação.
Importante observarmos que à partir da Constituição Federal de 1988, quando se instituiu a desconcentração de despesas sem que houvesse, ao seu turno, a desconcentração também da arrecadação, a União acabou arcando com quase a totalidade do desequilíbrio orçamentário.
Ao reagir, a União Federal simplesmente deixou de fazer coisas que fazia, e do outro lado, na visão arrecadatória, não mais se esforçou na arrecadação de impostos, considerados estes de razoável qualidade – como o IPI e o Imposto de Renda –, dando maior preferência ao uso muito intenso de contribuições sociais de má qualidade, muitas vezes transmudando aquilo que seria imposto para uma nova versão com roupagem de contribuição: PIS, Cofins, criou-se a CPMF (e pretendem agora ressuscitar), a Contribuição Social Sobre o Lucro – que nada mais é do que o imposto de renda disfarçado – e mais recentemente a CIDE sobre os combustíveis.
Assim, dado que as contribuições sociais necessariamente têm que ser vinculadas, ou seja, para que determinada contribuição alcance sua validade, obrigatoriamente o ente estatal tem que destinar o produto da sua arrecadação para a finalidade apontada na lei, então “sabiamente” em mais uma daquelas jogadas de mestre, a União Federal criou-se o Fundo Social de Emergência que hoje faz parte da DRU – Desvinculação de Receitas da União, possibilitando à União destinar parte da arrecadação oriunda de contribuições para o que bem entender.
Neste sentido, a título de exemplo citamos a própria CPMF que a princípio sua arrecadação estaria vinculada ao Ministério da Saúde, mas que na realidade, em nenhum momento o produto da arrecadação foi experimentado por este programa de fundamental importância para o bem estar social de todos nós.
Ressalta-se que comportamentos como este nada mais é do que uma forma ilícita da União dirimir o direito dos Estados e dos Municípios na repartição da arrecadação tributária.
Ademais, insta observar que em todo nosso período histórico, embora sob a rotulagem de reforma tributária e a criação de expectativas nos contribuintes acerca de dias melhores, o que temos visto é que a “reforma” tem sempre o objetivo de apenas e tão-somente aumentar a arrecadação tributária.
Por tudo isso, apura-se que houve e há na história político-tributária do Brasil, uma substituição dos gatos públicos por tributo, sem que haja por sua vez, qualquer esforço de nossos governantes em um controle maior ou até mesmo uma melhor qualidade em seus gastos, gerando com isso, a possibilidade de alcançarmos um sustentável desenvolvimento econômico.
Por derradeiro, tendo em vista a grande dificuldade de se alcançar uma reforma tributária que efetivamente atenda os objetivos da classe produtiva do nosso País, incentivando a criação de empregos e gerando o desenvolvimento econômico e social sustentado, conclamamos a todos para que sob um exaustivo processo de fiscalização, possamos a cada momento intimar nossos representantes políticos a prestar contas de seus gastos, demonstrando, ao seu turno, a razoabilidade dos mesmos, para que assim, mantenhamos as estruturas de nossa Nação, sem contudo, implodir os próprios alicerces da iniciativa privada.